16/07/2025

AGENCIAMENTO JURÍDICO:

Eis a máquina que pulsa no coração sombrio do social: o Agenciamento Jurídico. Não um edifício estático de mármore e letra morta, mas um organismo vivo, uma teia vibrátil de práticas, discursos e instituições que, incessantemente, tecem a própria textura da vida coletiva. Sua função primordial? Codificar. Capturar os fluxos turbulentos que constituem o real, o desejo que irrompe, o corpo que se move, o território que respira, e forjá-los, sob o martelo frio da norma, em formas reconhecíveis, domesticadas. É uma máquina de captura por excelência, transformando o devir caótico em categorias cristalizadas: o legal e o ilegal, o permitido e o interdito. Os códigos são suas lâminas afiadas, seccionando o continuum da ação: o que ontem foi grito de liberdade, hoje é crime sob a pena do artigo; o que era terra aberta ao uso comum, amanhã será propriedade cercada, delimitada pelo verbo da lei.

As instituições são seus órgãos pulsantes, os lugares onde o poder se encarna e exala seu vapor de autoridade. Tribunais erguem-se como catedrais do julgamento, delegacias funcionam como estações de triagem dos corpos indóceis, prisões são os úteros invertidos que gestam a submissão. E sobre este arcabouço, deslizam os enunciados, discursos viscosos que banham de legitimidade o ato de governar: “A lei é igual para todos” – fórmula mágica que apaga diferenças sob o manto de uma abstração sedutora e letal. Rituais, então, consagram o teatro do poder: as audiências solenes, os julgamentos encenados, performatividades sagradas que repetem, até a exaustão, o gesto fundador da dominação, esculpindo na carne social a memória da obediência.

Como opera este agenciamento voraz? Primeiro, pela captura implacável dos fluxos. Ele intercepta o desejo que se agita nas ruas, na ânsia de mudança, e o cristaliza na figura monstruosa do “crime”, como quando o protesto legítimo é engolido pela engrenagem penal. Ele secciona o território, transformando terras vivas, compartilhadas, em meros “bens móveis ou imóveis”, propriedade privada, como no cercamento histórico que expropriou os comuns, convertendo uso em título. Segundo, ele é uma fábrica de subjetividades. De sua forja saem moldes prontos para habitar: o “cidadão de bem”, figura espectral que encarna a docilidade voluntária, o sujeito que se reconhece nas grades da norma; e seu duplo abjeto, o “criminoso”, criatura fabricada para ser excluída, punida, espetáculo que reforça os muros do permitido. Esta produção não cessa, alimentando o medo e a adesão.

Crucial é entender: este agenciamento não é fóssil, é vírus. Ele não se petrifica; adapta-se, muta, para perpetuar seu domínio. Observai: diante de novos levantes, novas formas de resistência, eis que surgem leis “antiterrorismo”, extensões tentaculares do poder que buscam abarcar o inesperado, reconfigurando os limites do dizível e do punível. Sua flexibilidade é sua força perversa, uma maleabilidade que serve apenas ao aprofundamento do controle.

Esta visão desnuda a falácia do modelo jurídico tradicional. Neutralidade? Ilusão perigosa. O direito jamais flutua num vácuo etéreo; está sempre impregnado, saturado, pelos interesses que o moldam e que ele serve. Justiça universal? Quimera. Ela não é um valor transcendente, mas uma ferramenta concreta nas mãos do poder, usada para calibrar ganhos e perdas, inclusões e exclusões. Lei como garantia de liberdade? Ironia suprema. A lei revela-se, no exame atento, um mecanismo intrincado de controle, uma grade que define os espaços do possível, não um portal para o ilimitado.

A história sangra com os exemplos desta máquina em ação. Leis de escravidão: dispositivo jurídico perfeito que operou a transmutação alquímica mais perversa, carne humana, fluxo de vida, convertida em “propriedade”, coisa. Efeito? A produção em massa do “corpo escravizado”, subjetividade esculpida a ferro e chibata. Leis antidrogas: outra engrenagem potente, que não mira substâncias, mas corpos já marginalizados, transformando pobreza e diferença em “banditismo”, alimentando o ciclo infinito da exclusão penal.

Hoje, o agenciamento jurídico mostra sua face mais nua. Ele protege o capital com um zelo de guarda-costas fiel: leis de propriedade intelectual erigem cercas intransponíveis ao redor de ideias, enquanto vidas perecem por falta de acesso. Ele criminaliza a própria existência precária: legislações que transformam a necessidade de abrigo do morador de rua em “infração”, punindo a pobreza como se fosse escolha. Ele se dobra, elástico e servil, aos ditames do capital: reformas trabalhistas que desmontam conquistas históricas, flexibilizando direitos em nome de uma “competitividade” que só engorda os mesmos bolsos. O direito, nessa coreografia sinistra, não é o bastião da ordem justa, mas o teatro de operações onde o poder, sempre mutante, sempre ávido, captura, formata e controla a vida em seu incessante devir. É o agenciamento jurídico: o tear invisível que tece, com fios de norma e força, a jaula dourada do social. E contra ele, só o espasmo incontrolável da vida que sempre escapa, sempre busca novas linhas de fuga, novos territórios além do direito.

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