Ao agir, a consciência perturba o equilíbrio imanente entre
lei humana e lei divina. O que parecia uma duplicidade harmônica transforma-se
numa luta de opostos irredutíveis, pois cada lei, ao se realizar plenamente
através de uma ação singular, nega necessariamente a outra. Dessa dinâmica
brota a necessidade eterna de um destino terrível, uma força negativa que se
revela como o poder absoluto da substância sobre suas próprias manifestações
parciais. Este movimento tem seu fundamento no reino da eticidade, mas encontra
seu motor único na autoconsciência individual. Quando a consciência age
eticamente, fá-lo com uma decisão imediata e inabalável, não hesita entre
deveres conflitantes, pois reconhece apenas uma das leis como sua essência.
Esta decisão possui um caráter “natural” e predestinado, para o Hegel, os
gêneros já estão atribuídos, o homem à esfera pública da lei humana, a mulher à
esfera íntima da lei divina.
Toda ação ética é, em sua essência, culpada. A culpa,
Schuld, não é um acidente, mas a marca intrínseca do agir. Agir significa
eleger um lado da substância ética, que é dupla, e, nesse mesmo gesto
afirmativo, rejeitar e violar o outro lado. A ação singular é por natureza
unilateral e excludente, não pode abarcar a totalidade. Se alguém age conforme
a lei divina, como Antígona ao honrar o irmão morto, pisa sobre a lei humana
decretada pelo soberano. Se age conforme a lei humana, como Creonte ao proibir
o enterro, profana os mandamentos eternos dos deuses inferiores. A inocência,
afirma Hegel, reside apenas no não-agir, na existência inerte da pedra ou da criança
que ainda não despertou para a decisão. O agente ético não é inocente por
ignorância; mesmo sabendo da existência da lei contrária, ele a enfrenta e, em
sua escolha resoluta, assume a culpa como condição de sua realidade.
A ação, portanto, desvela uma verdade até então oculta: as
duas leis são inseparáveis e interdependentes. Ao cumprir fielmente uma, a
consciência invoca involuntariamente a potência da outra como poder vingativo e
restaurador. A realidade ética, que se apresentava como transparência e
clareza, revela assim uma dimensão subterrânea, uma potência que foge à luz. É
o lado inconsciente da substância, que surge somente após o ato para reclamar
seus direitos e exigir reparação. Na figura trágica, isso se manifesta quando o
guerreiro, ao matar um inimigo em combate em nome da lei humana da cidade,
descobre depois ter assassinado seu próprio pai, violando assim a lei divina da
família. A ação opera essa conexão perigosa entre o consciente e o
inconsciente, entre o ser e o não-ser, e nesse abismo revela a verdade última,
o direito absoluto da substância total sobre a parcialidade do indivíduo.
Confrontado com as consequências de seu ato, o agente ético
deve reconhecer sua culpa. Este reconhecimento é a volta à disposição ética, à
compreensão humilde de que apenas o direito, o equilíbrio vivo da substância, é
absoluto. Contudo, esse reconhecimento possui um preço terrível, qual seja, a
perda da própria realidade. A existência do agente estava fundada na adesão
incondicional a uma lei como sua substância; ao admitir a validade essencial da
lei oposta, essa substância deixa de sê-lo para ele. O que resta é a pura
interioridade, uma intenção vazia, uma disposição sem mundo para habitar. Ele
sobrevive como irrealidade, testemunha de uma unidade que sua ação ajudou a
despedaçar.
Nenhuma das leis pode pretender superioridade última; ambas
são momentos igualmente essenciais do espírito objetivo. Se uma delas vencesse
definitivamente a outra, o resultado seria parcial, instável e, portanto,
injusto. O verdadeiro desfecho só advém quando ambas sofrem igual destruição. É
então que o destino (Schicksal), se mostra como o poder negativo que as devora,
a justiça absoluta que restaura o equilíbrio através da ruína mútua. Como no
caso dos dois irmãos que disputam o trono, cada um portando um direito parcial,
um a defesa da comunidade, o outro a afirmação da individualidade, ambos
perecem. A comunidade, ao tentar restabelecer sua unidade honrando um e
desonrando o outro, apenas desencadeia a vingança da lei divina profanada, que
retorna através do ataque de outras comunidades, da dissensão interna e da
culpa que corrói sua autoridade.
Neste contexto, Hegel desenvolve uma reflexão incisiva sobre
a figura da mulher como a inimiga interna da comunidade política. A razão
reside em que a comunidade, fundada na lei humana, constrói-se através da
supressão sistemática da felicidade familiar e dos laços do sangue, esfera que
a mulher encarna. A feminilidade converte-se assim no princípio da
individualidade sensível que constantemente corrói a universalidade abstrata do
Estado. Ela transforma fins públicos em interesses privados, converte a
propriedade comum em patrimônio familiar. Contudo, a própria comunidade
necessita desse mesmo princípio individualizante para subsistir. Precisa da
juventude guerreira, ainda próxima da natureza e do impulso individual, para
sua própria defesa. A guerra é, portanto, o momento paradoxal em que o
princípio da individualidade, suprimido no interior da polis, torna-se sua
condição de possibilidade externa.
A dissolução da substância ética grega torna-se, assim,
inevitável. Um povo é uma individualidade determinada pela geografia, pelo
caráter racial, por uma essência limitada. Encontra sua negação e seu limite em
outros povos. A ação, porém, é o que revela em plena luz a contradição já
latente, a bela harmonia ética continha em seu seio a semente da destruição,
pois sua imediatidade era ao mesmo tempo o repouso inconsciente da natureza e a
inquietude infinita do espírito. O resultado é a morte do espírito vivo do
povo. A substância que era imanente à vida coletiva concreta aliena-se,
transformando-se em universalidade formal: leis abstratas, instituições vazias,
um poder governante separado. A unidade orgânica fragmenta-se numa
multiplicidade de pontos atômicos, de indivíduos privados. O mundo ético, que
era uma totalidade viva e sentida, cede lugar ao mundo da legalidade abstrata e
da moralidade subjetiva, onde o indivíduo, agora cindido, buscará de modo
reflexivo e interior uma reconciliação com o universal que perdeu.
A ação individual, mesmo nascida da mais pura e imediata
adesão ao dever, desencadeia assim uma cadeia de negações que expõe a
contradição intrínseca à vida ética mesma: ela é dividida em dois poderes
igualmente sagrados e mutuamente excludentes. O destino, longe de ser um
capricho dos deuses, revela-se como a lógica interna e necessária da
substância, que exige a destruição de ambas as unilateralidades para afirmar a
soberania do todo. O mundo ético grego, modelo da tragédia, morre por sua
própria perfeição imediata, incapaz de suster a mediação e a negatividade que a
ação individual introduz. Com seu colapso, abre-se o caminho para novas figuras
do espírito: o direito romano, com sua universalidade abstrata e impessoal; a
cultura, Bildung, como reino da auto-alienação e formação; e, por fim, a
moralidade, Moralität, esfera da introspecção e da consciência do dever. Em
cada uma dessas etapas, o espírito prosseguirá, de modos mais complexos e
reflexivos, sua busca por uma liberdade que seja ao mesmo tempo subjetiva e
substancial.
Só através da experiência viva do conflito, da assunção da
culpa e da visão da ruína é que a consciência pode superar a imediatidade
ingênua e ascender a formas de liberdade mais elevadas e autoconscientes. A
ética imediata, em sua beleza serena, deve morrer para que o espírito, em seu
longo e doloroso percurso histórico, possa renascer como liberdade concreta e
reconciliada, portando em si a memória e a superação de sua própria tragédia.
Conforme explorado acima, a unidade viva e imediata entre
individualidade e substância, que caracterizava o mundo ético, desintegrou-se.
Em seu lugar, ergue-se agora uma comunidade sem espírito, um geistloses
Gemeinwesen. Nesta nova configuração, a substância já não é a totalidade
orgânica que inconscientemente permeava e sustentava os indivíduos. Estes,
outrora momentos irrealizados de um todo maior, agora valem como pessoas, como Personen: átomos isolados que afirmam um
ser-para-si abstrato. O que no reino da eticidade era o sangue geral da
família, a identidade substancial do indivíduo com seu clã e sua cidade,
coagula-se agora na figura da individualidade
jurídica formal. O indivíduo, que antes existia como espírito desprendido e
altruísta, sai de sua irrealidade para tornar-se uma pessoa jurídica. Esta
realização é, contudo, profundamente paradoxal, ele ganha existência legal
precisamente ao perder sua inserção substantiva na totalidade ética viva que
lhe conferia significado concreto.
A personalidade jurídica que emerge das ruínas do mundo
ético é a realização concreta do princípio estoico de autonomia abstrata. Lá,
na interioridade do pensamento, a independência era conquistada pela fuga da
realidade; a liberdade residia na pura abstração do eu pensante, na renúncia ao
mundo exterior. No estado de direito agora instituído, a pessoa afirma sua
independência formal através do reconhecimento legal objetivo. Mas esta
independência permanece vazia, pois não está ligada a uma existência mais rica
do indivíduo, nem a um espírito universal vivo. Ela se reduz à unidade abstrata
do eu autoconsciente consigo mesmo. O direito converte assim a independência
estoica, que era apenas subjetiva e interior, numa realidade objetiva, porém
igualmente abstrata e formal.
A essa esfera jurídica Hegel aplica a dialética do
estoicismo e do ceticismo. Assim como o estoicismo degenerou no ceticismo, numa
forma negativa que oscilava entre contingências e dissolvia toda estabilidade,
o direito abstrato da pessoa desdobra-se em confusão universal e dissolução
mútua. O direito é um formalismo sem conteúdo próprio; ele apenas aplica a
categoria vazia de propriedade a posses existentes, que são, em si mesmas,
contingentes e desordenadas. A diferença decisiva reside no valor atribuído à
realidade, enquanto para o ceticismo a realidade tinha valor negativo, era mera
aparência a ser desprezada, para o direito ela adquire valor positivo, a posse
é reconhecida como "minha" sob a forma da categoria jurídica. No
entanto, o conteúdo concreto dessa posse, seja riqueza material ou espiritual,
escapa por completo à forma vazia que o recobre, ficando abandonado ao acaso e
ao arbítrio. Por isso, a consciência jurídica experimenta, no próprio ato de
seu reconhecimento, a perda de sua realidade e sua insignificância essencial.
Denominar alguém de "pessoa" torna-se, neste contexto, uma expressão
de desprezo, pois reduz a plenitude possível do indivíduo a uma abstração legal
esvaziada de todo espírito.
Esta atomização universal em pessoas jurídicas gera uma
contradição imanente. A dispersão numa multiplicidade de átomos pessoais exige,
para sua própria coerência, um ponto de unificação externo, um poder que seja
tão espiritualmente morto quanto eles. Este poder é o senhor do mundo, o Herr
der Welt, uma figura solitária que concentra em si toda a autoridade. Ele é a
pessoa absoluta, que incorpora em sua vontade singular todo o ser, mas para
cuja consciência não existe nenhum espírito superior. Sua solidão é sua
contradição íntima, pois a pessoa só é real como multiplicidade universal de
individualidades; isolada, ela é um eu irreal e sem força substantiva. O
conteúdo que ele governa é um caos de potências espirituais liberadas, forças
elementares que se movem de forma selvagem e autodestrutiva. O senhor do mundo,
sabendo-se como a soma de todos os poderes reais, considera-se um Deus real.
Mas, por ser apenas o eu formal, incapaz de dominar e organizar esse caos, seu
governo degenera inevitavelmente numa devassidão desmedida, num exercício de
pura violência destrutiva.
Ele exerce seu poder sobre súditos que são, por sua vez,
pessoas isoladas em sua pontualidade absoluta, sem continuidade espiritual
entre si. O senhor é a continuidade formal que as une, mas essa continuidade
lhes é estranha e hostil, pois nega justamente o que elas consideram sua
essência: o ser-para-si vazio. Assim, a pessoa jurídica experimenta, quando o
conteúdo estranho, que é, paradoxalmente, sua própria realidade alienada, se
impõe através desse poder, sua radical insubstancialidade. O senhor, em seu
revolver-se destrutivo, possui a consciência de seu poder absoluto. Mas este
poder não é criador; é apenas devastação, uma negação que o lança para fora de
si mesmo e conduz ao esvaziamento total de sua autoconsciência.
A independência estoica do pensamento puro passou pelo crivo
dissolvente do ceticismo e encontrou sua verdade na consciência infeliz, na
experiência dolorosa da dualidade entre o finito e o infinito. Agora, porém, essa
verdade tornou-se realidade histórica objetiva. O reconhecimento universal do
eu como pessoa jurídica é, ao mesmo tempo, a mais completa alienação de sua
realidade. O eu ganha uma existência universal, mas esta existência é
imediatamente sua inversão, a perda de sua essência concreta. O que no mundo
ético estava unido de modo imediato, o indivíduo e a substância, agora se
apresenta desenvolvido, porém alienado. A realidade do eu, que estava ausente
na eticidade, é conquistada através do retorno à pessoa jurídica, mas de uma
forma fragmentada, exteriorizada e espiritualmente morta.
Hegel descreve a morte do espírito ético e seu renascimento
grotesco como legalidade abstrata e poder despótico. A substância ética, ao
fragmentar-se na multiplicidade atomizada de pessoas jurídicas, gera uma
contradição insuperável. A autonomia formal da pessoa revela-se vazia e
insignificante, exigindo, para uma coerência meramente externa, um poder
unificador que é, ele mesmo, espiritualmente morto: o senhor do mundo. O
indivíduo, que no mundo ético estava imerso numa totalidade viva, agora é livre
como pessoa, mas paga o preço amargo de sua inserção numa ordem mecânica,
legalista e sem espírito. A figura do senhor do mundo, que evoca a solidez
impiedosa do Império Romano e a arbitrariedade do despotismo oriental, é a
encarnação histórica dessa contradição, um poder que unifica exteriormente, mas
que só sabe destruir, incapaz de criar uma verdadeira comunidade. Aqui, no
ápice de sua auto-estranhamento, o espírito atinge o fundo do abismo. A pessoa
jurídica é, assim, um momento essencial, porém profundamente insuficiente, na
realização da liberdade concreta. Uma liberdade que, para ser realmente livre,
deverá reconciliar-se novamente com a substância, não mais na imediatez ingênua
do mundo ético, mas de forma mediada, reflexiva e autoconsciente.
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